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Certificação Digital

 

PASSOS PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
ENTIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS

1 – Protocolar Ofício na ATI solicitando a emissão do certificado especificando, para a Pessoa Física – nome completo e CPF;  Pessoa Jurídica – nome, CNPJ, nome representante legal e CPF do mesmo;

2 – Acessar o link  abaixo e preencher o Termo de Titularidade com e-mail institucional e imprimir 3 vias – assinar somente no momento da emissão do certificado. Atenção: Anotar a senha solicitada na geração do termo de titularidade pois será utilizada no momento da baixa do certificado e ou na eventual retificação do Termo de Titularidade. Para uma demonstração do preenchimento da solicitação acesse o seguinte link na página de solicitação [ Menu -> Informações -> Ajuda Interativa ] e selecione o tipo de certificado que irá utilizar.

3 – Agendar  o atendimento na ATI através do telefone 86-99443-6790.

4 – Para cada informação posta no Termo de Titularidade apresentar o  documento comprobatório correspondente, quer seja pessoa física ou jurídica. Veja abaixo o documento de acordo com a sua necessidade (PJ e ou PF):  

PESSOA JURÍDICA
- Comprovante de inscrição do CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil - RFB  (http://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/formulario.asp?topico=26) - 2 (duas) cópias;
- Lei de criação, no caso de órgãos públicos, ou contrato social e seus aditivos no caso de entidades privadas – 2 (duas) cópias nítidas – o original deve ser apresentado caso a cópia não seja autenticada em cartório;
- Unidades Escolares – Estatuto do Conselho Escolar, Ata de nomeação do Diretor, Portaria da SEDUC nomeando o Diretor;

PESSOA FÍSICA
- Fotos 3x4 do representante legal – 2 (duas) fotos coloridas;
- Identidade do representante legal válida em todo o território nacional – 2 (duas) cópias nítidas – o original deve ser apresentado caso a cópia não seja autenticada em cartório;
- CPF – comprovante do CPF – 2 (duas) cópias nítidas ou emitidas do site da receita federal ou cópias autenticadas em cartório, ou apresentar o original;
- Não precisa do comprovante de endereço do representante legal emitido a no máximo noventa dias – 2 (duas) cópias nítidas –  o original deve ser apresentado caso a cópia não seja autenticada em cartório;
- Nomeação publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no caso de cargo em comissão – 2 (duas) cópias obtidas através do site   http://www.diariooficial.pi.gov.br.

Observações:
- A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, já contém foto colorida, RG e CPF, informações básicas para a solicitação e emissão do certificado digital de Pessoa Física. Portanto, 2 (duas) cópias coloridas e nítidas serão suficiente como documentação básica;

INFORMAÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS

- O solicitante deve informar quais documentos, dentre os facultados de inclusão no certificado digital (Título de Eleitor, PIS/PASEP (NIT), Matrícula CEI) serão necessários para que o titular possa acessar os sistemas com que deve trabalhar. Neste caso deverá apresentar 2 (duas) cópias nítidas – o original deve ser apresentado caso a cópia não seja autenticada em cartório.

 

PARA MAIS INFORMAÇÕES: (86)9 9433-6790

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Clique AQUI para solicitar Certificado de Equipamento (e-EQP A1) para Certificação de Url

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