GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA

(Falta/Atraso 1ª Via)
Assunto do Requerimento 
SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO
Art.7 Fica determinado que os superintendentes e diretores dos órgãos ou entidades não poderão justificar eventuais atrasos, ausências, saídas antecipadas e faltas de servidores. O servidor submetido ao Sistema de Controle Biométrico poderá apresentar justificativas ao setor pessoal do órgão ou entidade ao qual está vinculado, mediante apresentação de documentos conprobatórios e justificáveis.
Teresina, _____/_____/__________


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Assinatura do Secretário


SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Cumpre o Decreto N° 16.668 de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre a normatização do Sistema de Ponto Eletrônico e jornada de trabalho dos servidores públicos civis do Estado do Piauí, e dá outras providências.
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